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01 setembro 2016

Livre Arbítrio e Responsabilidade - Rodolfo Calligaris



LIVRE ARBÍTRIO E RESPONSABILIDADE

A Doutrina Espírita ensina que a […] fatalidade existe unicamente pela escolha que o Espírito fez, ao encarnar, desta ou daquela prova para sofrer. Escolhendo-a, instituiu para si uma espécie de destino, que é a consequência mesma da posição em que vem a achar se colocado […]. (1) Essas provas planejadas são de natureza física (deficiências no corpo físico, doenças, limitações financeiras etc.), […] pois, pelo que toca às provas morais e às tentações, o Espírito, conservando o livre-arbítrio quanto ao bem e ao mal, é sempre senhor de ceder ou de resistir. Ao vê-lo fraquear, um bom Espírito pode vir lhe em auxílio, mas não pode influir sobre ele de maneira a dominar lhe a vontade. (1)

As doutrinas que pregam a existência de um fatalismo comandando a vida da pessoa em todos os sentidos, do nascimento à morte, ensinam […] que todos os acontecimentos estão previamente fixados por uma causa sobrenatural, cabendo ao homem apenas o regozijar se, se favorecido com uma boa sorte, ou resignar se, se o destino lhe for adverso. Os predestinacionistas baseiam-se na soberania da graça divina, ensinando que desde toda a eternidade algumas almas foram predestinadas a uma vida de retidão e, depois da morte, à bem-aventurança celestial, enquanto outras foram de antemão marcadas para uma vida reprovável e, consequentemente, precondenadas às penas eternas do inferno. Se Deus regula, antecipadamente, todos os atos e todas as vontades de cada indivíduo — argumentam —, como pode este indivíduo ter liberdade para fazer ou deixar de fazer o que Deus terá decidido que ele venha a fazer? (5)

Os deterministas, a seu turno, sustentam que as ações e a conduta do indivíduo, longe de serem livres, dependem integralmente de uma série de contingências a que ele não pode furtar-se, como os costumes, o caráter e a índole da raça a que pertença; o clima, o solo e o meio social em que viva; a educação, os princípios religiosos e os exemplos que receba; além de outras circunstâncias não menos importantes, quais o regime alimentar, o sexo, as condições de saúde, etc. (6)

Essas doutrinas, como se vê, reduzem o homem a simples autômato, sem mérito nem responsabilidade.

O Espiritismo nos apresenta ensinamentos mais concordantes com a justiça, bondade e a misericórdia divinas. A fatalidade é entendida como um produto do livre-arbítrio, cujos acontecimentos resultam de escolhas previamente definidas, na maioria das vezes, no plano espiritual. Essas escolhas refletem sempre a necessidade de progresso espiritual, e podem ser modificadas segundo o livre-arbítrio da pessoa, ou replanejadas em se considerando o benefício que pode resultar para alguém. Na verdade, o planejamento reencarnatório é flexível, adaptado às circunstâncias e aos resultados esperados. É por esta razão que os Espíritos Superiores afirmam: A fatalidade, verdadeiramente, só existe quanto ao momento em que deveis aparecer e desaparecer deste mundo. (2)

Afastada, nesta situação, a hipótese do suicídio — sempre vista como uma transgressão à Lei Divina —, não devemos temer qualquer perigo que ameace a nossa integridade física, porque não pereceremos se a nossa hora não tiver chegado. Porém, é oportuno destacar, que, pelo fato de ser infalível a hora da morte, não se deve deduzir que sejam inúteis as precauções para evitá-la. O fato de o homem pressentir que a sua vida corre perigo constitui um aviso dos bons Espíritos para que se desvie do mal e reprograme seus atos.

Existem pessoas que parecem ser perseguidas por uma fatalidade, independentemente da maneira como procedem. Neste caso, são provas que, escolhidas anteriormente, aconteceriam de qualquer forma. No entanto, devemos considerar a hipótese de que tais provações reflitam apenas as consequências de faltas cometidas em razão de atos impensados, na atual existência. O exercício do livre-arbítrio, tendo vista a nossa felicidade espiritual, é uma tarefa árdua que devemos persistir sem desânimo. A luta e o trabalho são tão imprescindíveis ao aperfeiçoamento do espírito, como o pão material é indispensável à manutenção do corpo físico. É trabalhando e lutando, sofrendo e aprendendo, que a alma adquire as experiências necessárias na sua marcha para a perfeição. (7)

Nunca há fatalidade nas opções morais, pois uma decisão pessoal infeliz não deve ser vista como uma má-sorte ou como imposição de Deus aos seus filhos. Esta é a razão de os Espíritos Superiores nos afirmarem: […] Ora, aquele que delibera sobre uma coisa é sempre livre de fazê-la, ou não. Se soubesse previamente que, como homem [encarnado], teria que cometer um crime, o Espírito estaria a isso predestinado. Ficai, porém, sabendo que ninguém há predestinado ao crime e que todo crime, como qualquer outro ato, resulta sempre da vontade e do livre-arbítrio. (3)

Em suma, a fatalidade que parece presidir aos destinos, é resultante de escolhas estipuladas no nosso planejamento reencarnatório e do nosso livre-arbítrio nas ações cotidianas. Dessa forma, atentos à orientação que um dos Espíritos da Codificação nos dá: Tu mesmo escolheste a tua prova. Quanto mais rude ela for e melhor a suportares, tanto mais te elevarás. Os que passam a vida na abundância e na ventura humana são Espíritos pusilânimes, que permanecem estacionários. Assim, o número dos desafortunados é muito superior ao dos felizes deste mundo, atento que os Espíritos, na sua maioria, procuram as provas que lhes sejam mais proveitosas. […] Acresce que a mais ditosa existência é sempre agitada, sempre perturbada, quando mais não seja, pela ausência da dor. (4)


Rodolfo Calligaris


Referências Bibliográficas:

1. KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos. Tradução de Guillon Ribeiro. 89. ed. Rio de Janeiro: FEB, 2007. Questão 851 , p. 438.
2. Idem - Questão 859, p. 441.
3. Id. - Questão 861, p. 442.
4. Id. - Questão 866, p. 444-445.
5. CALLIGARIS, Rodolfo. As Leis Morais. 11. ed. Rio de Janeiro: FEB, 2004, (O Livre-arbítrio), p. 152.
6. Idem, ibidem - p. 153.
7. XAVIER, Francisco Cândido. O Consolador. Pelo Espírito Emmanuel. 24. ed. Rio de Janeiro: FEB, 2003, questão 131 , p. 83.

 

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