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06 maio 2017

Aborto Provocado - J.Tomé de Sousa



ABORTO PROVOCADO

A Palavra da Doutrina e da Ciência sobre o momentoso assunto

Nenhuma mente focalizada na justiça moral há de concordar com o assassinato de crianças. A resposta à questão 358 de “O Livro dos Espíritos” diz que “Há sempre crime, quando se transgride a Lei de Deus. A mãe, ou qualquer pessoa, cometerá sempre um crime ao tirar a vida à criança antes do seu nascimento, porque isso é impedir uma alma de passar pelas provas de que o corpo devia ser o instrumento”. Maior força ganha a decisão em se referindo a crianças totalmente impossibilitadas de se defenderem, como o é o feto. Sim, porque há vida, há ser vivente, desde o momento em que houve a fecundação. Desde esse momento, que acontece algumas horas após o ato sexual, há uma vida dentro do útero da mãe, pulsando uma grande vontade de nascer para o mundo encarnado. Esse ser, chamado inicialmente de embrião, e depois de algumas semanas, de feto, é uma criança em formação e não tem a mínima possibilidade de, por si só, se defender contra o ataque assassino perpetrado pelo abortamento voluntário.

Nossa legislação permite o abortamento provocado em duas situações: quando há definitivo perigo de morte da mãe por causa da gravidez e por gravidez conseqüente a estupro.

Essa primeira permissão da lei está consignada na questão 359 de “O Livro dos Espíritos”, desde 1857. Pergunta: “No caso em que a vida da mãe estaria em perigo pelo nascimento da criança, há crime em sacrificar a criança para salvar a mãe?”. Resposta dos Espíritos da Codificação, sob o comando do Espírito da Verdade: “É preferível sacrificar o ser que não existe a sacrificar o que existe”. Na segunda permissão, dita legal, estupro seguido de gravidez, os legisladores não conhecendo a lei de causa e efeito consignaram essa cláusula pensando apenas no ato e fato consumado. Os efeitos de uma causa podem aparecer nesta ou nas vidas seguintes do Espírito. Por isso, o crime de estupro pode ser a conseqüência agora de imprudências, indução obsessiva, ou de provação por uma causa anterior. Uma vez que se colhe sempre o que se planta, cada um é responsável pelos fatos conseqüentes do plantio antecedente. Desse modo, não se pode corrigir um erro com outro erro, mas se deve aceitar o desafio de transformá-lo em um bem. No caso em pauta, aceitar a gravidez, amar e educar o espírito, chegante por essa via, através da própria mãe, ou de outra que adote a criança para torná-lo em um espírito evangelizado.

Conseqüente ao exposto, a Doutrina Espírita só admite o abortamento provocado quando há definitivo risco de morte para a mãe, se a gravidez continuar, consoante a resposta dada pelos Espíritos na questão 359 relatada acima. Fora isso, todo abortamento voluntário é grave delito e trará conseqüências de difíceis soluções já nesta vida quanto nas outras subseqüentes envolvendo a todos que, direta ou indiretamente, dele participem.

Na presente vida, a mulher que provoca um abortamento está sujeita a severas conseqüências atinentes à saúde de seu próprio corpo físico. Hemorragias e infecções, de várias etiologias, que podem levar à morte, são condições comuns encontradas pelos profissionais da saúde quando do atendimento dessas mulheres. Esses dois efeitos são, muitas vezes, difíceis de serem solucionados e demandam longo tempo em sofrimento, trazendo conseqüências futuras sombrias: doenças crônicas insolúveis, infecções recorrentes, infertilidade definitiva, tumoração cancerígena, etc... Muitas vezes a violência do abortamento chega a perfurar a vagina, útero e trompas cujas conseqüências são muito danosas à saúde. No aspecto psíquico, o remorso é uma perigosa energia que vai corroendo gradualmente o equilíbrio emocional e permite aflorar desajustes mentais que estavam subjacentes, abrindo campo à loucura propriamente dita (na visão médica) e à obsessão (na visão espírita).

A morte de mulheres conseqüente ao abortamento provocado é uma das armas usadas pelo grupo pró-aborto, para justificar a sua necessidade de legalização. Isso porque, se legal, o aborto será executado em clínicas especializadas, públicas ou privadas, diminuindo drasticamente a mortalidade feminina por essa causa. Ora, se para diminuir a morte dessas mulheres, legaliza-se um infanticídio, seria, então, também, justo, seguindo essa linha caolha de raciocínio, legalizar os roubos, os assaltos e os assassinatos comuns para diminuir as mortes por essas causas. Esclarecer essas mulheres dos perigos a que estão sujeitas e que existem outros meios de impedir que se engravidem, deve ser o caminho de todo aquele que preza a vida dada por Deus.


J.Tomé de Sousa
O Dr. J. Tomé de Sousa é Médico, pesquisador e professor titular na UFG, Doutor em Neurofisiologia, Espírita e estudioso da Doutrina. Fonte: http://www.espirito.org.br/portal/artigos/diversos/aborto/aborto-provocado.html.

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