DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SOB A LUZ DA DOUTRINA ESPÍRITA
É inegável que a criança e o adolescente demandam tratamentos e cuidados diferenciados, levando-se em consideração a sua condição de ser em formação e que necessita de orientação minuciosa para que assimile as noções de certo e errado e molde sua personalidade. No Brasil, a lei maior está contida na Constituição Federal, promulgada em 1988 e, no sentido inicialmente exposto, ela dispõe
Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 2021a).
Portanto, é necessário que a criança tenha acesso a tudo o que qualquer cidadão também tem direito, mas com prioridade que atenda às suas particularidades. Diante disso, tem-se também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei especial para tratar de forma diferenciada aquele que demanda tratamento diferenciado.
Adentrando aos direitos inerentes à religião, base deste nosso artigo, temos mais uma vez a intervenção da Constituição Federal em seu artigo 5ª, inciso VI, aduzindo que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias” (BRASIL, 2021a).
Assim sendo, em nosso país é livre o exercício da religião, não podendo o Estado impor nenhuma delas e devendo garantir a segurança dos ambientes religiosos na forma da lei. O mesmo direito estende-se às crianças, eis que, estando no artigo 5ª da Constituição, trata-se de um direito fundamental e, por isso, inegociável e inerente a todos os cidadãos brasileiros.
Nesse sentido, corrobora o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 3º, estabelecendo que toda criança e adolescente possuem os mesmos direitos fundamentais que são inerentes à pessoa humana, garantindo que tenham todas as oportunidades e facilitações para o “desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade” (BRASIL, 2021b). E, ao falar sobre liberdade, inclui-se a crença e o culto religioso, conforme dispõe o mesmo Estatuto em seu artigo 16, inciso III.
Entretanto, é importante que se leve em conta, nesse aspecto, o que dissemos inicialmente, eis que a criança e o adolescente são seres em formação e, por esse motivo, demandam a supervisão de seus responsáveis. Isto posto, tem-se a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança de 1989, que foi ratificada pelo Brasil e que, igualmente, reconhece o direito de liberdade religiosa, estando a criança sujeita apenas às recomendações de seus pais ou responsáveis e, estritamente, ao que diz a lei.
Isso ocorre porque a criança e o adolescente acabam por iniciar a sua vida religiosa de acordo com aquela professada por seus pais ou representantes, ficando livres, mais tarde, para escolher aquela que mais se adequa às suas crenças e necessidades diversas.
E saindo da lei material para a espiritual, disse-nos Jesus: “Deixai vir a mim as crianças, e não as impeçais, pois o reino dos céus é daqueles que se assemelham a elas. Eu vos digo, em verdade, que todo aquele que não receber o reino de Deus como uma criança, nele não entrará” (KARDEC, 2019, p. 93).
Muito embora a criança seja um Espírito com bagagem incontável de existências pretéritas, ao adentrar a matéria em nova vida traz consigo a aparência da fragilidade para que receba de seus responsáveis a doçura e consequente orientação nos novos passados na materialidade.
Sendo um Espírito imortal e biopsioespiritual, tem na infância um novo caminho para o desenvolvimento de nova existência e desenvolvimento das experiências necessárias para o seu aprimoramento intelectual, moral e espiritual, reencarnando no seio adequado para o a vivência das reações de ações passadas e seu aprimoramento.
O Livro dos Espíritos nos ensina que a infância é a fase mais propícia para que haja a ação educativa, eis que na questão 383 responde-se que “o Espírito, encarnando com o objetivo de aperfeiçoar-se, é mais acessível, nesse período, às impressões que recebe e que podem ajudá-lo em seu adiantamento, para o qual devem contribuir os que estão encarregados de sua educação” (KARDEC, 2018, p. 150). Deste modo, cabe aos responsáveis a lapidação das tendências que as crianças manifestam desde o berço, podendo ser boas ou ruins e que são oriundas de encarnações passadas. Os pais devem combater as más inclinações demonstradas desde muito cedo a fim de não permitirem a instalação das grandes mazelas da humanidade, quais sejam, o orgulho e o egoísmo. Aos pais, portanto, cabe o papel de lutar e fazer a sua parte e, caso não alcancem “bom resultado, não têm repreensões a se fazer, e sua consciência pode ficar tranquila” (KARDEC, 2019, p. 156).
É importante que se compreenda que, diante da imortalidade e bagagem experiencial de cada Espírito, nem sempre as lições serão absorvidas pelos filhos, pois há uma personalidade espiritual que se molda pelas ações passadas e, sendo criança, esta não recobra as suas faculdades de forma instantânea ao reencarnar, o que lhe volta pouco a pouco com o desenvolvimento de seus órgãos e, portanto, sendo possível que se sobreponham as ensinamentos dados pelos pais, conforme nos explica a questão 352 de O Livro dos Espíritos (KARDEC, 2018, p. 144).
É por este motivo que, não raro, irmãos criados da mesma maneira são tão diferentes entre si. O passado se faz presente, eis que é parte indisponível de quem somos enquanto Espíritos, e nos oferece as grandes oportunidades de aperfeiçoamento, caso enxerguemos as lições necessárias para nosso resgaste e evolução.
No capítulo VIII, item 4 de O Evangelho Segundo o Espiritismo, os Espíritos Superiores nos ensinam que, a partir do nascimento, seguindo o gradativo desenvolvimento do corpo físico, as ideias que formam caráter da criança passam, igualmente, a despertar passo a passo, haja vista que nos primeiros anos de vida ficam em estado latente, adormecidas, e a criança, Espírito em formação no plano material, é verdadeiramente imersa em universo infantil, tanto material, quanto espiritualmente (KARDEC, 2019, p. 94). A Doutrina Espírita nos ensina a fundamental importância do período da infância para a formação do Espírito reencarnante, uma vez que é neste período em que a plasticidade cognitiva é maior que a formação da personalidade da criança enquanto indivíduo parte da sociedade; a criança é mais facilmente moldada, possibilitando a educação intelectual e moral do ser, aparando-se as arestas equivocadas trazidas já de outras existências.
É na infância que os pais conseguem domar os instintos inferiores de seus filhos, ensinando-os impressões mais elevadas, auxiliando-os à modificação equivocada de sua natureza para possibilitar a estes reforma íntima e aprimoramento moral – missão primordial dos pais em relação aos Espíritos que lhes são tutelados.
A sublime missão dos pais de educar seus filhos no bom caminho está descrita na questão 582 de O Livro dos Espíritos, que diz:
Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 2021a).
Portanto, é necessário que a criança tenha acesso a tudo o que qualquer cidadão também tem direito, mas com prioridade que atenda às suas particularidades. Diante disso, tem-se também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei especial para tratar de forma diferenciada aquele que demanda tratamento diferenciado.
Adentrando aos direitos inerentes à religião, base deste nosso artigo, temos mais uma vez a intervenção da Constituição Federal em seu artigo 5ª, inciso VI, aduzindo que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias” (BRASIL, 2021a).
Assim sendo, em nosso país é livre o exercício da religião, não podendo o Estado impor nenhuma delas e devendo garantir a segurança dos ambientes religiosos na forma da lei. O mesmo direito estende-se às crianças, eis que, estando no artigo 5ª da Constituição, trata-se de um direito fundamental e, por isso, inegociável e inerente a todos os cidadãos brasileiros.
Nesse sentido, corrobora o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 3º, estabelecendo que toda criança e adolescente possuem os mesmos direitos fundamentais que são inerentes à pessoa humana, garantindo que tenham todas as oportunidades e facilitações para o “desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade” (BRASIL, 2021b). E, ao falar sobre liberdade, inclui-se a crença e o culto religioso, conforme dispõe o mesmo Estatuto em seu artigo 16, inciso III.
Entretanto, é importante que se leve em conta, nesse aspecto, o que dissemos inicialmente, eis que a criança e o adolescente são seres em formação e, por esse motivo, demandam a supervisão de seus responsáveis. Isto posto, tem-se a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança de 1989, que foi ratificada pelo Brasil e que, igualmente, reconhece o direito de liberdade religiosa, estando a criança sujeita apenas às recomendações de seus pais ou responsáveis e, estritamente, ao que diz a lei.
Isso ocorre porque a criança e o adolescente acabam por iniciar a sua vida religiosa de acordo com aquela professada por seus pais ou representantes, ficando livres, mais tarde, para escolher aquela que mais se adequa às suas crenças e necessidades diversas.
E saindo da lei material para a espiritual, disse-nos Jesus: “Deixai vir a mim as crianças, e não as impeçais, pois o reino dos céus é daqueles que se assemelham a elas. Eu vos digo, em verdade, que todo aquele que não receber o reino de Deus como uma criança, nele não entrará” (KARDEC, 2019, p. 93).
Muito embora a criança seja um Espírito com bagagem incontável de existências pretéritas, ao adentrar a matéria em nova vida traz consigo a aparência da fragilidade para que receba de seus responsáveis a doçura e consequente orientação nos novos passados na materialidade.
Sendo um Espírito imortal e biopsioespiritual, tem na infância um novo caminho para o desenvolvimento de nova existência e desenvolvimento das experiências necessárias para o seu aprimoramento intelectual, moral e espiritual, reencarnando no seio adequado para o a vivência das reações de ações passadas e seu aprimoramento.
O Livro dos Espíritos nos ensina que a infância é a fase mais propícia para que haja a ação educativa, eis que na questão 383 responde-se que “o Espírito, encarnando com o objetivo de aperfeiçoar-se, é mais acessível, nesse período, às impressões que recebe e que podem ajudá-lo em seu adiantamento, para o qual devem contribuir os que estão encarregados de sua educação” (KARDEC, 2018, p. 150). Deste modo, cabe aos responsáveis a lapidação das tendências que as crianças manifestam desde o berço, podendo ser boas ou ruins e que são oriundas de encarnações passadas. Os pais devem combater as más inclinações demonstradas desde muito cedo a fim de não permitirem a instalação das grandes mazelas da humanidade, quais sejam, o orgulho e o egoísmo. Aos pais, portanto, cabe o papel de lutar e fazer a sua parte e, caso não alcancem “bom resultado, não têm repreensões a se fazer, e sua consciência pode ficar tranquila” (KARDEC, 2019, p. 156).
É importante que se compreenda que, diante da imortalidade e bagagem experiencial de cada Espírito, nem sempre as lições serão absorvidas pelos filhos, pois há uma personalidade espiritual que se molda pelas ações passadas e, sendo criança, esta não recobra as suas faculdades de forma instantânea ao reencarnar, o que lhe volta pouco a pouco com o desenvolvimento de seus órgãos e, portanto, sendo possível que se sobreponham as ensinamentos dados pelos pais, conforme nos explica a questão 352 de O Livro dos Espíritos (KARDEC, 2018, p. 144).
É por este motivo que, não raro, irmãos criados da mesma maneira são tão diferentes entre si. O passado se faz presente, eis que é parte indisponível de quem somos enquanto Espíritos, e nos oferece as grandes oportunidades de aperfeiçoamento, caso enxerguemos as lições necessárias para nosso resgaste e evolução.
No capítulo VIII, item 4 de O Evangelho Segundo o Espiritismo, os Espíritos Superiores nos ensinam que, a partir do nascimento, seguindo o gradativo desenvolvimento do corpo físico, as ideias que formam caráter da criança passam, igualmente, a despertar passo a passo, haja vista que nos primeiros anos de vida ficam em estado latente, adormecidas, e a criança, Espírito em formação no plano material, é verdadeiramente imersa em universo infantil, tanto material, quanto espiritualmente (KARDEC, 2019, p. 94). A Doutrina Espírita nos ensina a fundamental importância do período da infância para a formação do Espírito reencarnante, uma vez que é neste período em que a plasticidade cognitiva é maior que a formação da personalidade da criança enquanto indivíduo parte da sociedade; a criança é mais facilmente moldada, possibilitando a educação intelectual e moral do ser, aparando-se as arestas equivocadas trazidas já de outras existências.
É na infância que os pais conseguem domar os instintos inferiores de seus filhos, ensinando-os impressões mais elevadas, auxiliando-os à modificação equivocada de sua natureza para possibilitar a estes reforma íntima e aprimoramento moral – missão primordial dos pais em relação aos Espíritos que lhes são tutelados.
A sublime missão dos pais de educar seus filhos no bom caminho está descrita na questão 582 de O Livro dos Espíritos, que diz:
Pode-se considerar a paternidade como uma missão?
É incontestavelmente uma missão; é ao mesmo tempo um dever muito grande, e que determina, mais do que o homem imagina, sua responsabilidade para o futuro. Deus colocou a criança sob a tutela dos pais para que eles a conduzam no caminho do bem, e lhes facilitou a tarefa ao conceder à criança uma constituição frágil e delicada, que a torna acessível a todas as impressões. Mas há quem se ocupe mais em endireitar as árvores do seu jardim e em fazê-las render bons frutos do que em endireitar o caráter de seu filho. Se este sucumbe por erro dos pais, eles receberão a pena disso, e os sofrimentos que na vida futura caberiam à criança recairão sobre eles, pois não fizeram o que dependia deles para o adiantamento do filho no caminho do bem. (KARDEC, 2018, p. 201).
Assim, os pais devem guiar seus filhos no caminho da retidão moral, visando a formação da pessoa de bem, alicerçada nos elevados ensinamentos do Mestre Jesus.
A questão da paternidade/maternidade, dentro da Doutrina Espírita, é vista como sendo de grande relevo para a formação do Espírito reencarnado através dos laços havidos com seus pais no planejamento reencarnatório para a nova existência que passa a vivenciar.
Os pais, ao exercer a missão-dever de educar seus filhos com responsabilidade, amor e afeto, proporcionam a estes a oportunidade de crescimento e desenvolvimento intelectual-moral e principalmente espiritual – Questão 383 de O Livro dos Espíritos, a saber que a criança “é mais acessível, nesse período, às impressões que recebe e que podem ajudá-lo em seu adiantamento, para o qual devem contribuir os que estão encarregados de sua educação.” (KARDEC, 2018, p. 150).
Desta forma, é direito natural de toda criança ser bem instruída e direcionada por seus pais ao sadio desenvolvimento físico-intelecto-moral-espiritual, haja vista que, conforme orientação dos Espíritos Codificadores, na Questão 582 acima, caso os filhos venham a experimentar os dissabores e as vicissitudes da vida material por terem sucumbido em decorrência da negligência de seus pais, estes suportarão os desgostos resultantes da queda de seus filhos, e com estes partilharão dos amargos e indigestos frutos de seus atos em existência futura.
Sendo direito natural da criança receber de seus tutores boa educação moral, intelectual e espiritual, cabe aos pais, portanto, fazer o que estiver ao seu alcance para que a criança trilhe o bom caminho.
A missão-dever dos pais em educar seus filhos deve ser cumprida diligentemente, já que aqueles exercem grande influência sobre estes no desenvolvimento de sua educação, como colocado na Questão 208 de O Livro dos Espíritos:
[...] os Espíritos devem contribuir para o progresso uns dos outros. Pois bem, os Espíritos dos pais têm por missão desenvolver o de seus filhos, através da educação; para eles, isto é uma tarefa: se nela falharem, tornar-se-ão culpados. (KARDEC, 2018, p. 104).
Sabe-se que o planejamento reencarnatório inclui, dentre outras questões, a escolha da família pela qual o Espírito irá reencarnar, considerando-se o que lhe é melhor e mais adequado para as provas e expiações de que necessita para a existência vindoura – Questão 258, LE – e é em meio aos laços familiares que a reencarnação acontece.
A criança tem direito fundamental à liberdade religiosa e nesse sentido, sob a luz da Doutrina Espírita, a receber todos os ensinamentos colocados à humanidade pelos benfeitores do plano espiritual superior e, como continuidade à educação recebida de seus pais, as casas espíritas devem também zelar pela preservação desse direito natural à boa formação moral e espiritual, com estudos e atividades instrutivas, adequadas a cada faixa etária.
Esse direito fundamental é exercido pelas casas espíritas mediante a participação da criança e do adolescente nas atividades de Evangelização Infantil e Mocidade Espírita.
Como Espírito em marcha evolutiva, toda criança e adolescente tem direito a receber o auxílio necessário para o seu adiantamento, como dito, e a formação moral da criança e do adolescente, realizada mediante a participação da Evangelização Infantil e Mocidade, tem caráter educativo, complementar aos alicerces construídos no âmbito familiar, com vistas à vivência dos ensinamentos de Jesus e à formação do ser humano de bem.
A criança e o adolescente são protagonistas de seu desenvolvimento espiritual. Têm direito a participar ativamente enquanto indivíduos e a se engajar em seus processos de desenvolvimento moral e aprimoramento espiritual (FEB, 2018).
À criança e ao adolescente devem ser garantidos espaços de participação efetiva no estudo da Doutrina Espírita e nas confraternizações, como prática da dinâmica social na vivência da Lei de Sociedade (FEB, 2018).
Toda criança e adolescente tem direito a um estudo doutrinário de qualidade, realizado com zelo, com estruturação pedagógica adequada a cada faixa etária, visando aprimoramento moral individual e consequente transformação social (FEB, 2018).
Assim, os pais devem guiar seus filhos no caminho da retidão moral, visando a formação da pessoa de bem, alicerçada nos elevados ensinamentos do Mestre Jesus.
A questão da paternidade/maternidade, dentro da Doutrina Espírita, é vista como sendo de grande relevo para a formação do Espírito reencarnado através dos laços havidos com seus pais no planejamento reencarnatório para a nova existência que passa a vivenciar.
Os pais, ao exercer a missão-dever de educar seus filhos com responsabilidade, amor e afeto, proporcionam a estes a oportunidade de crescimento e desenvolvimento intelectual-moral e principalmente espiritual – Questão 383 de O Livro dos Espíritos, a saber que a criança “é mais acessível, nesse período, às impressões que recebe e que podem ajudá-lo em seu adiantamento, para o qual devem contribuir os que estão encarregados de sua educação.” (KARDEC, 2018, p. 150).
Desta forma, é direito natural de toda criança ser bem instruída e direcionada por seus pais ao sadio desenvolvimento físico-intelecto-moral-espiritual, haja vista que, conforme orientação dos Espíritos Codificadores, na Questão 582 acima, caso os filhos venham a experimentar os dissabores e as vicissitudes da vida material por terem sucumbido em decorrência da negligência de seus pais, estes suportarão os desgostos resultantes da queda de seus filhos, e com estes partilharão dos amargos e indigestos frutos de seus atos em existência futura.
Sendo direito natural da criança receber de seus tutores boa educação moral, intelectual e espiritual, cabe aos pais, portanto, fazer o que estiver ao seu alcance para que a criança trilhe o bom caminho.
A missão-dever dos pais em educar seus filhos deve ser cumprida diligentemente, já que aqueles exercem grande influência sobre estes no desenvolvimento de sua educação, como colocado na Questão 208 de O Livro dos Espíritos:
[...] os Espíritos devem contribuir para o progresso uns dos outros. Pois bem, os Espíritos dos pais têm por missão desenvolver o de seus filhos, através da educação; para eles, isto é uma tarefa: se nela falharem, tornar-se-ão culpados. (KARDEC, 2018, p. 104).
Sabe-se que o planejamento reencarnatório inclui, dentre outras questões, a escolha da família pela qual o Espírito irá reencarnar, considerando-se o que lhe é melhor e mais adequado para as provas e expiações de que necessita para a existência vindoura – Questão 258, LE – e é em meio aos laços familiares que a reencarnação acontece.
A criança tem direito fundamental à liberdade religiosa e nesse sentido, sob a luz da Doutrina Espírita, a receber todos os ensinamentos colocados à humanidade pelos benfeitores do plano espiritual superior e, como continuidade à educação recebida de seus pais, as casas espíritas devem também zelar pela preservação desse direito natural à boa formação moral e espiritual, com estudos e atividades instrutivas, adequadas a cada faixa etária.
Esse direito fundamental é exercido pelas casas espíritas mediante a participação da criança e do adolescente nas atividades de Evangelização Infantil e Mocidade Espírita.
Como Espírito em marcha evolutiva, toda criança e adolescente tem direito a receber o auxílio necessário para o seu adiantamento, como dito, e a formação moral da criança e do adolescente, realizada mediante a participação da Evangelização Infantil e Mocidade, tem caráter educativo, complementar aos alicerces construídos no âmbito familiar, com vistas à vivência dos ensinamentos de Jesus e à formação do ser humano de bem.
A criança e o adolescente são protagonistas de seu desenvolvimento espiritual. Têm direito a participar ativamente enquanto indivíduos e a se engajar em seus processos de desenvolvimento moral e aprimoramento espiritual (FEB, 2018).
À criança e ao adolescente devem ser garantidos espaços de participação efetiva no estudo da Doutrina Espírita e nas confraternizações, como prática da dinâmica social na vivência da Lei de Sociedade (FEB, 2018).
Toda criança e adolescente tem direito a um estudo doutrinário de qualidade, realizado com zelo, com estruturação pedagógica adequada a cada faixa etária, visando aprimoramento moral individual e consequente transformação social (FEB, 2018).
Toda Espírito é perfectível e carrega consigo o germe da evolução espiritual.
Toda criança, assim como o adolescente, enquanto Espírito perfectível, carrega dentro de si a centelha divina da perfeição.
A finalidade da reencarnação é o aperfeiçoamento moral do ser, o entendimento de suas faltas e a quitação de suas dívidas.
A união da alma e do corpo inicia-se na concepção e se completa no nascimento e, desde o berço, a criança manifesta os instintos bons ou maus que traz de sua existência anterior. As faculdades do Espírito somente se manifestam gradativamente, de acordo com o desenvolvimento de seu corpo físico (ASSIS, 2020, p. 166).
Assim, garantindo a preservação dos direitos naturais e fundamentais de toda criança e adolescente, seja sob qualquer âmbito de sua existência, será garantido o sucesso da sublime missão de educação do Espírito para a formação de pessoas de bem, seja por parte de seus pais, seu núcleo familiar, social ou em relação à casa espírita da qual faça parte.
Por fim, não é demais reforçar os ensinamentos da Espiritualidade Elevada ao colocar a singularidade e importância para o Espírito encarnado de passar pela infância e mocidade, para se aperfeiçoar, com auxílio de seus pais e de toda a comunidade que o cerca, sendo nesta fase da vida material mais acessível às impressões que recebe e, assim, formando-se personalidades com maiores chances de sucesso na colheita futura de bons frutos (ALVES, 2015).
A finalidade da reencarnação é o aperfeiçoamento moral do ser, o entendimento de suas faltas e a quitação de suas dívidas.
A união da alma e do corpo inicia-se na concepção e se completa no nascimento e, desde o berço, a criança manifesta os instintos bons ou maus que traz de sua existência anterior. As faculdades do Espírito somente se manifestam gradativamente, de acordo com o desenvolvimento de seu corpo físico (ASSIS, 2020, p. 166).
Assim, garantindo a preservação dos direitos naturais e fundamentais de toda criança e adolescente, seja sob qualquer âmbito de sua existência, será garantido o sucesso da sublime missão de educação do Espírito para a formação de pessoas de bem, seja por parte de seus pais, seu núcleo familiar, social ou em relação à casa espírita da qual faça parte.
Por fim, não é demais reforçar os ensinamentos da Espiritualidade Elevada ao colocar a singularidade e importância para o Espírito encarnado de passar pela infância e mocidade, para se aperfeiçoar, com auxílio de seus pais e de toda a comunidade que o cerca, sendo nesta fase da vida material mais acessível às impressões que recebe e, assim, formando-se personalidades com maiores chances de sucesso na colheita futura de bons frutos (ALVES, 2015).
Rafaela Paes de Campos e Carla Silvério Barbosa
Fonte: Blog Letra Espírita
Fonte: Blog Letra Espírita
Referências:
ALVES, Walter Oliveira. Educação do Espírito – Introdução à Pedagogia Espírita. 1ª edição. Londrina: Editora IDE, 2015.
ASSIS, Cristiane. Gestação – Encontro entre Almas. 1ª edição. Belo Horizonte: Editora AME-MG, 2020.
BERNARDI, Ricardo Di. Gestação Sublime Intercâmbio. 11ª edição. São Paulo: Editora Intelítera, 2010.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23/09/21.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 23 set. 2021b.
FEB. Federação Espírita Brasileira. Orientação para a Ação Evangelizadora Infantil – Subsídios e Diretrizes. Área Nacional de Infância e Juventude do Conselho Federativo/FEB. 1ª edição – 3ª impressão. Rio de Janeiro: Editora FEB, 2018.
KARDEC, Allan. O Evangelho Segundo o Espiritismo. Tradução e redação final de Matheus Rodrigues de Camargo. 43ª Reimpressão. Capivari-SP. Editora EME. 2019.
KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos, Tradução de Matheus Rodrigues de Camargo – 23ª reimp. Capivari: Editora EME, 2018.
MIRANDA, Hermínio C. Nossos Filhos são Espíritos. 1ª edição. São Paulo: Editora Lachâtre, 2014.
ONU. Convenção sobre os Direitos da Criança. 1989. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca. Acesso em: 23/09/21.
ASSIS, Cristiane. Gestação – Encontro entre Almas. 1ª edição. Belo Horizonte: Editora AME-MG, 2020.
BERNARDI, Ricardo Di. Gestação Sublime Intercâmbio. 11ª edição. São Paulo: Editora Intelítera, 2010.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23/09/21.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 23 set. 2021b.
FEB. Federação Espírita Brasileira. Orientação para a Ação Evangelizadora Infantil – Subsídios e Diretrizes. Área Nacional de Infância e Juventude do Conselho Federativo/FEB. 1ª edição – 3ª impressão. Rio de Janeiro: Editora FEB, 2018.
KARDEC, Allan. O Evangelho Segundo o Espiritismo. Tradução e redação final de Matheus Rodrigues de Camargo. 43ª Reimpressão. Capivari-SP. Editora EME. 2019.
KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos, Tradução de Matheus Rodrigues de Camargo – 23ª reimp. Capivari: Editora EME, 2018.
MIRANDA, Hermínio C. Nossos Filhos são Espíritos. 1ª edição. São Paulo: Editora Lachâtre, 2014.
ONU. Convenção sobre os Direitos da Criança. 1989. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca. Acesso em: 23/09/21.
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