LEGALIZAR O ABORTO?
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) afirmou hoje 21/03/2013 que considera inaceitável mulher [pobre] morrer em aborto realizado sob condições inseguras. Por isso defende liberação do aborto [assassinato de bebês] até 12ª semana. Garantiu que vai encaminhar, ainda em março, junto à comissão especial que discute a reforma no Código Penal no Senado, uma proposta com o posicionamento favorável à legalização do aborto até o 3º mês de gestação.
O atual presidente do CFM deve desconhecer que o Brasil é o campeão
mundial de prática do aborto. Esta situação fez surgir no país médicos
ferrenhamente favoráveis à legalização do “homicídio de neném”, torná-lo
simplificado, acessível, higiênico, juridicamente correto. O CFM
defende, entre outras questões, o direito da mulher sobre o seu próprio
corpo para trucidar um ser indefeso no útero.
Evocam, por meio de indefensáveis calões, as péssimas condições em que
são realizados os abortos clandestinos. Contudo, ninguém se engane que o
aborto oficial vá substituir o aborto criminoso. Ao contrário, irá
aumentar. “Ele continuará a ser feito por meio subterrâneo e não
controlado, pois a clandestinidade é cúmplice do anonimato e não exige
explicações.” (1) “É inadmissível que pequeníssima parcela da população
brasileira, constituída por alguns intelectuais, políticos e
profissionais dos meios de comunicação e embebida de princípios
materialistas e relativistas, venha a exercer tamanha influência na
legislação brasileira, em oposição à vontade e às concepções da maioria
do povo e contrariando a própria Carta Magna de 1988.” (2)
Outro ponto é: legalizando-se o aborto, estariam todos os obstetras
disponíveis à prática abortiva? Seria possível, no âmbito da ética
médica, conciliar uma medicina que cura com uma medicina que assassina?
“Pessoalmente, entendo que o homem não tem o direito de tirar a vida de
ninguém, seja pela pena de morte, seja pelo aborto, seja pela
eutanásia.” (3)
Chico Xavier recrimina: “se anos passados houvesse a legalização do aborto, e se aquela que foi a minha querida mãe entrasse na aceitação de semelhante legalidade, legalidade profundamente ilegal, eu não teria tido a minha atual existência, em que estou aprendendo a conhecer minha própria natureza e a combater meus defeitos, e a receber o amparo de tantos amigos, que qual você, como todos aqui, nos ouvem e me auxiliam tanto”. (4)
Importa reconhecer que o primeiro dos direitos naturais do homem é o
direito de viver. O primeiro dever é defender e proteger o seu primeiro
direito: a vida. Chico ainda adverte “admitimos seja suficiente breve
meditação, em torno do aborto delituoso, para reconhecermos nele um dos
grandes fornecedores das moléstias de etiologia obscura e das obsessões
catalogáveis na patologia da mente, ocupando vastos departamentos de
hospitais e prisões.” (5)
À luz da reencarnação, realmente, o filho que não é aceito no lar, pela gravidez interrompida, penetrará um dia em nossa casa, na condição de alguém de conduta antissocial.
Aquele que expulsamos do nosso abrigo reaparecerá porque ele não pode
ser punido pela nossa irresponsabilidade, mas seremos justiçados na
nossa irreflexão, através das leis soberanas da vida. O médium Divaldo
Franco assevera que “aquele filho que nós expulsamos, pela interrupção
no corpo, voltará até nós, quiçá, em um corpo estranho, gerado em um ato
de sexualidade irresponsável. Por uma concepção de natureza inditosa,
volverá até nós, na condição de deserdado, não raro, como um
delinquente.” (6)
O aborto praticado sob quaisquer justificativas, mesmo diante de
regulamentos humanos, é um crime ante os estatutos de Deus. Por isso
Chico Xavier ressalta “os pais que cooperam nos delitos do aborto, tanto
quanto os ginecologistas que o favorecem, vêm a sofrer os resultados da
crueldade que praticam”. (7)
Registre-se que, se não há legislação humana que identifique de imediato
o ignóbil infanticídio, nos redutos familiares ou na bruma da noite, e
aos que mergulham na torpeza do aborto, “os olhos divinos de Nosso Pai
contemplam do Céu, chamando, em silêncio, às provas do reajuste, a fim
de que se expurgue da consciência a falta indesculpável que
perpetram.” (8)
Outra discussão que também se levanta é a legitimidade, ou não, do
aborto, quando a gravidez é consequente a um ato de violência física. No
caso de estupro, quando a mulher não se sinta com estrutura psicológica
para criar o filho, a Lei deveria facilitar e estimular a adoção da
criança nascida, ao invés de promover a sua morte legal. “O Espiritismo,
considerando o lado transcendente das situações humanas, estimula a mãe
a levar adiante a gravidez e até mesmo a criação daquele filho,
superando o trauma do estupro, porque aquele Espírito reencarnante ,
terá possivelmente um compromisso passado com a genitora.” (9)
Lembrando também que “O governo deveria ter departamentos especializados
de amparo material e psicológico a todas as gestantes, em especial, às
que carregam a pesada prova do estupro.” (10)
Por isso é perfeitamente lógico que o aborto em decorrência de estupro não deva ser autorizado, porque o ser concebido não pode ser punido por fatos não queridos que determinaram sua vida.Outra questão defendida pelos abortistas é o aborto “terapêutico”. Se o aborto, em tempos idos, era usado a pretexto de terapia, devia-se à falta de conhecimentos médicos. Recordo que numa aula inaugural do Dr. João Batista de Oliveira e Costa Júnior aos alunos de Direito da USP em 1965 (intitulada “Por que ainda o aborto terapêutico?”) diz que o aborto “não é o único meio, ao contrário, é o pior meio, ou melhor, não é meio algum para se salvar a vida da gestante”, Divaldo Franco reflete sobre o assunto com o seguinte comentário: “o aborto, mesmo terapêutico, é imoral, segundo o conhecimento médico, (…) por que interromper o processo reparador que a vida impõe ao espírito que se reencarna com deficiência? Será justo impedi-lo de evoluir, por egoísmo da gestante?” (11)
O médium baiano recorda, ainda, “é torturante para a mãe que carrega no
ventre um ser que não viverá, mas trata-se de um sofrimento programado
pelas Soberanas Leis da Vida”. (12)
E mais “segundo benfeitores espirituais, a Terra vem recebendo verdadeiras legiões de espíritos sofredores e primários, que se encontravam retidos em regiões especiais e agora estão tendo a oportunidade de optar pelo bem de si mesmos”. (13)
Se os tribunais do mundo condenam, em sua maioria, a prática do aborto, “as Leis Divinas, por seu turno, atuam inflexivelmente sobre os que alucinadamente o provocam. Fixam essas leis no tribunal das próprias consciências culpadas, tenebrosos processos de resgate que podem conduzir ao câncer e à loucura, agora ou mais tarde. (…)”. (14)
Se a futura mãe corre riscos de vida, o aborto tem outra conotação
conforme consta na questão 359 de O Livro dos Espíritos, onde os
mentores que orientavam Kardec advertem que só é admissível o aborto
induzido quando há grave risco de vida para a gestante. (15)
Oportuno acrescentar, com a evolução da Medicina, dificilmente se configura, hoje, uma situação dessa natureza. Óbvio que não lançamos os anátemas da condenação impiedosa àqueles que estão perdidos no corredor escuro do erro já cometido, até para que não caiam na vala profunda do desalento. Expressamos ideias cujo escopo é iluminá-los com o archote do esclarecimento para que enxerguem mais adiante, a opção do Trabalho e do Amor, sobretudo nas adoções de filhos rejeitados que atualmente amontoam nos orfanatos.
“É preciso também saber que a lei de causa e efeito não é uma estrada de
mão única. É uma lei que admite reparações; que oferece oportunidades
ilimitadas para que todos possam expiar seus enganos.”(16) Errar é
aprender, destarte, ao invés de se fixarem no remorso, precisam
aproveitar a experiência como uma boa oportunidade para discernimento
futuro.
Jorge Hessen
Referências Bibliográficas:
(1) Aborto – breves reflexões sobre o direito de viver Genival Veloso de França
(2) Manifesto Espírita sobre o Aborto Federação Espírita Brasileira Manifesto aprovado na reunião do Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira, nos dias 7, 8 e 9 de novembro de 98
(3) Pena de Morte para o Nascituro Ives Gandra da Silva Martins Professor emérito das Universidades Mackenzie e Paulista e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército Presidente da Academia Internacional de Direito e Economia e do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo Vice-presidente da PROVIDA FAMÍLIA, in O Estado de São Paulo 19 de setembro de 1997.
(4) Disponível em http://www.editoraideal.com.br/chico/perguntas-21.htm, acessado em 15 de março de 2006
(5) Xavier, Francisco Cândido. Da obra: Religião dos Espíritos, ditado pelo Espírito Emmanuel. 14a edição. Rio de Janeiro, RJ: FEB, 2001.
(6) Cf. Divaldo Franco em entrevista para Revista Espírita Allan Kardec, disponível em acessado em 10/03/2006
(7) Xavier, Francisco Cândido. Leis de Amor, ditado pelo Espírito Emmanuel, SP: Ed FEESP, 1963.
(8) Xavier, Francisco Cândido. Da obra: Religião dos Espíritos, ditado pelo Espírito Emmanuel. 14a edição. Rio de Janeiro, RJ: FEB, 2001.
(9) Cf. Manifesto Espírita sobre o Aborto Federação Espírita Brasileira Manifesto aprovado na reunião do Conselho Federativo Nacional da Federação Espírita Brasileira, nos dias 7, 8 e 9 de novembro de 98
(10) Respeito ao Embrião e ao Feto Laércio Furlan http://www.espirito.org.br/portal/artigos/diversos/aborto/respeito-ao-embriao.html
(11) O jornal Folha Espírita, edição de janeiro de 2005.
(12) Idem
(13) Idem
(14) Peralva, Martins.O Pensamento de Emmanuel.Cap. I Rio de Janeiro: Editora FEB, 1978
(15) Kardec, Allan. O Livro dos Espíritos. RJ: Ed FEB, 2003, perg. 359.
(16) De Lima, Cleunice Orlandi. A Quem Já Abortou – artigo – disponível em http://www.espirito.org.br/portal/artigos/diversos/aborto/a-quem-ja-abortou.html
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