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27 fevereiro 2014

Síndrome de Alienação Parental (SAP) - Um olhar espírita - Marcos Paterra


SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL (SAP)

Dentro de diversas instituições nos deparamos com a chamada “Criança problema”, que estão desde as mais acanhadas e omissas até a explosivas e hiperativas e dentro dos centros espíritas não é exceção.

Muitas das crianças trazem problemas familiares para  meio em que vivem,  em sua maioria são filhos de pais separados e relatam uma vivencia  o qual  são  sujeitos a adquirirem  a  “Síndrome de alienação parental (SAP)” [1] e demonstram de forma reflexa a DA. 

“[...] um transtorno que surge principalmente no contexto da disputa da guarda e custódia das crianças. A primeira manifestação é a campanha de difamação contra um dos pais, por parte do filho, campanha sem justificação. O fenômeno resulta da combinação de um sistemático doutrinamento (lavagem ao cérebro) por parte de um dos progenitores, e das próprias contribuições da criança, destinadas a denegrir o progenitor objeto desta campanha [...]” (GARDNER [II] 1987; p.4).

O fenômeno inicia-se com a campanha difamatória do pai ou da mãe contra o outro genitor, transformando a consciência de seus filhos, através de diferentes formas de atuação, mas sempre se valendo de falsas premissas, até que a criança que foi programada comece, por ela mesma, a acreditar nos fatos narrados e a hostilizar o denominado cônjuge alienado.

“[...] a alienação parental nada mais é do que uma lavagem cerebral feita pelo guardião, de modo a comprometer a imagem do outro genitor, narrando maliciosamente fatos que não ocorreram ou não aconteceram conforme a descrição feita pelo alienador. Assim, o infante passa aos poucos a se convencer da versão que lhe foi implantada, gerando a nítida sensação de que essas lembranças de fato ocorreram. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre o genitor e o filho. Restando órfão do genitor alienado, acaba o filho se identificando com o genitor patológico, aceitando como verdadeiro tudo o que lhe é informado”.[III]

Conforme Marco Antônio Garcia de Pinho, pesquisas informam que 90% dos filhos de pais divorciados ou em processo de separação já sofreram algum tipo de alienação parental e que, hoje, mais de 25 milhões de crianças sofrem este tipo de violência. No Brasil, o número de ‘Órfãos de Pais Vivos’ é proporcionalmente o maior do mundo, fruto de mães (e pais), que, pouco a pouco, apagam a figura do pai (ou mãe) da vida e imaginário da criança.

“Levando-se em consideração que as Varas de Família de todo o Brasil atribuem à mãe a guarda da criança em 91% dos casos (IBGE/2002), ressalta-se que a maioria dos casos de alienação parental ocorrem pela atitude negativa da mãe como genitor alienador, sendo causado pelo pai nos 9% restantes.”[IV]

Os efeitos maléficos que a SAP provoca variam de acordo com a idade, personalidade, temperamento e grau de maturidade psicológica da criança, e também no maior ou menor grau de influência emocional que o genitor patológico exerce sobre ela.

As enfermidades causadas pela SAP revelam-se em termos de conflitos emocionais e doenças psicossomáticas, tais como, medo, ansiedade, insegurança, agressividade, baixa auto-estima, frustração, irritabilidade, angústia, baixo desempenho escolar, dificuldade de socialização, timidez, culpa, dupla personalidade, depressão, baixo limiar de frustração, inclinação ao álcool e drogas, tendências suicidas, dentre outros.

“[...] essa alienação pode perdurar anos seguidos, com gravíssimas consequências de ordem comportamental e psíquica, e geralmente só é superada quando o filho consegue alcançar certa independência do genitor guardião, o que lhe permite entrever a irrazoabilidade do distanciamento a que foi induzido”[V]

Rosane Mantilla de Souza[VI] em uma pesquisa entrevistou quinze adolescentes que vivenciaram a separação dos pais durante a infância. Em relação ao período em que o evento ocorreu, dez participantes relataram que identificaram o conflito conjugal, e cinco, que não o fizeram. O marco da separação para as crianças foi à saída do pai de casa. Os sentimentos recorrentes entre eles foram de tristeza, angústia, raiva e medo do que poderia acontecer. No entanto, reconheceram que a separação foi uma solução para as dificuldades da família.

Podemos questionar como o espiritismo vê essa síndrome, em resposta Chico Xavier  pelo  espírito de Emmanuel de maneira brilhante nos diz :

“Quando existam crianças nesses processos de desvinculação, é justo nos voltemos para elas, estendendo-lhes a proteção que se nos torne possível, ainda mesmo quando estejam, por força das circunstâncias, junto ao parente indireto, com o qual os familiares que amamos estejam em oposição. Os pequeninos são as vítimas, quase sempre indefesas, de nossos desajustes e, em qualquer caso, é imperioso permanecermos acordados para a responsabilidade de auxiliá-los, considerando o futuro, de modo a que se sobreponham aos nossos desastres afetivos e às nossas indecisões.”[VII]

O espiritismo entende que a desenlace dos pais tornou-se algo do agora, onde a família devido a uma série de fatores desde estruturais até  emocionais acaba se dissolvendo, independente da religião, mas... Ele reafirma a necessidade de adequar a criança as realidades sem as alienar, sem as envolver nas brigas dos conjugues,  teoricamente uma família espírita, deve (ou deveria) entender que somos todos espíritos encarnados, somos todos irmãos e assim independente da raiva, dos bens materiais que vão ser motivo de disputa, existem outros envolvidos.  Família não se resume só aos dois que se separam, as crianças que até pouco tempo via os pais se abraçando, beijando e trocando juras, passam a os ver atacando e agredindo um ao outro, é necessário poupar as crianças dessa desavença, de fazer com entendam que o envolvimento amoroso entre os pais acabou, mas ainda são seus filhos e amados da mesma forma, e mais importante... Os pais têm de ter consciência disso.

Muitos pais desprezam a pureza infantil de seus filhos e de forma alienatória tentam os transformar em cumplices de seus atos, sobre esse aspecto lembramos que o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social das crianças e adolescentes, em condições de liberdade e de dignidade é assegurado pelo art. 3º do ECA[VIII]  e também pelo  art. 227 da Constituição Federal  e que este fenômeno “Alienação Parental”, passou a ser crime com a aprovação  da Lei 12.318 de 2010[IX].

“A natureza, quer que as crianças sejam crianças antes de serem homens. Se quisermos perturbar essa ordem, produziremos frutos prematuros que não terão nem madureza nem sabor, e não tardarão a se corromper; teremos doutores infantis e crianças velhas. A infância tem maneiras de ver, de pensar, de sentir que lhe são próprias.”[X]


Autor: Marcos Paterra  é membro da Rede Amigo Espírita é articulista e membro do movimento espírita paraibano, colaborador de diversos sites e jornais espíritas. E-mail: marcos.paterra@gmail.com


[1] Psicopedagogo, articulista, diretor cientifico da AME/PB.

NOTA:

[I] O termo foi sugerido, em 1985, pelo psiquiatra infantil, Richard Gardner. Quando uma criança, por influência de um dos genitores constrói uma má imagem do outro genitor.

[II] GARDNER, Richard. O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)?

[III] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. P.463. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

[IV] PINHO, Marco Antônio Garcia de. Alienação parental. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2221, 31 jul. 2009.

[V] FONSECA, Priscila Maria Pereira Corrêa da. Síndrome de alienação parental. Pediatria, São Paulo, n. 28(3), 2006.

[VI] SOUZA, R. M. Depois que papai e mamãe se separaram: Um relato dos filhos. In Revista Psicologia: Teoria e  Pesquisa, Volume 16. pag. 203-211.2000.

[VII] XAVIER, Francisco Candido. Urgência. Pag.114. Rio de Janeiro.  Ed. GEEM. 1980

[VIII] ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente

[IX] Presidente Luís Inácio da Silva no dia 26 de agosto de 2010, aprovou a lei (12.318) que combate a “Alienação  Parental”

[X] ROUSSEAU, Jean Jacques. Ensaios Pedagógicos. P. 76. Bragança Paulista: Editora Comenius, 2004


Autor: Marcos Paterra  é membro da Rede Amigo Espírita é articulista e membro do movimento espírita paraibano, colaborador de diversos sites e jornais espíritas. E-mail: marcos.paterra@gmail.com



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