SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL (SAP)
Dentro de diversas instituições nos
deparamos com a chamada “Criança problema”, que estão desde as mais
acanhadas e omissas até a explosivas e hiperativas e dentro dos centros
espíritas não é exceção.
Muitas das crianças trazem problemas
familiares para meio em que vivem, em sua maioria são filhos de pais
separados e relatam uma vivencia o qual são sujeitos a adquirirem a
“Síndrome de alienação parental (SAP)” [1] e demonstram de forma reflexa a DA.
“[...] um transtorno que surge
principalmente no contexto da disputa da guarda e custódia das crianças.
A primeira manifestação é a campanha de difamação contra um dos pais,
por parte do filho, campanha sem justificação. O fenômeno resulta da
combinação de um sistemático doutrinamento (lavagem ao cérebro) por
parte de um dos progenitores, e das próprias contribuições da criança,
destinadas a denegrir o progenitor objeto desta campanha [...]” (GARDNER [II] 1987; p.4).
O fenômeno inicia-se com a campanha
difamatória do pai ou da mãe contra o outro genitor, transformando a
consciência de seus filhos, através de diferentes formas de atuação, mas
sempre se valendo de falsas premissas, até que a criança que foi
programada comece, por ela mesma, a acreditar nos fatos narrados e a
hostilizar o denominado cônjuge alienado.
“[...] a alienação parental nada mais é do que uma lavagem cerebral feita pelo guardião, de modo a comprometer a imagem do outro genitor,
narrando maliciosamente fatos que não ocorreram ou não aconteceram
conforme a descrição feita pelo alienador. Assim, o infante passa aos
poucos a se convencer da versão que lhe foi implantada, gerando a nítida
sensação de que essas lembranças de fato ocorreram. Isso gera
contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre o genitor e o
filho. Restando órfão do genitor alienado, acaba o filho se
identificando com o genitor patológico, aceitando como verdadeiro tudo o
que lhe é informado”.[III]
Conforme Marco Antônio Garcia de Pinho,
pesquisas informam que 90% dos filhos de pais divorciados ou em processo
de separação já sofreram algum tipo de alienação parental e que, hoje,
mais de 25 milhões de crianças sofrem este tipo de violência. No Brasil,
o número de ‘Órfãos de Pais Vivos’ é proporcionalmente o maior do
mundo, fruto de mães (e pais), que, pouco a pouco, apagam a figura do
pai (ou mãe) da vida e imaginário da criança.
“Levando-se em consideração que as Varas
de Família de todo o Brasil atribuem à mãe a guarda da criança em 91%
dos casos (IBGE/2002), ressalta-se que a maioria dos casos de alienação
parental ocorrem pela atitude negativa da mãe como genitor alienador,
sendo causado pelo pai nos 9% restantes.”[IV]
Os efeitos maléficos que a SAP provoca
variam de acordo com a idade, personalidade, temperamento e grau de
maturidade psicológica da criança, e também no maior ou menor grau de
influência emocional que o genitor patológico exerce sobre ela.
As enfermidades causadas pela SAP
revelam-se em termos de conflitos emocionais e doenças psicossomáticas,
tais como, medo, ansiedade, insegurança, agressividade, baixa
auto-estima, frustração, irritabilidade, angústia, baixo desempenho
escolar, dificuldade de socialização, timidez, culpa, dupla
personalidade, depressão, baixo limiar de frustração, inclinação ao
álcool e drogas, tendências suicidas, dentre outros.
“[...] essa alienação pode perdurar anos
seguidos, com gravíssimas consequências de ordem comportamental e
psíquica, e geralmente só é superada quando o filho consegue alcançar
certa independência do genitor guardião, o que lhe permite entrever a
irrazoabilidade do distanciamento a que foi induzido”[V]
Rosane Mantilla de Souza[VI]
em uma pesquisa entrevistou quinze adolescentes que vivenciaram a
separação dos pais durante a infância. Em relação ao período em que o
evento ocorreu, dez participantes relataram que identificaram o conflito
conjugal, e cinco, que não o fizeram. O marco da separação para as
crianças foi à saída do pai de casa. Os sentimentos recorrentes entre
eles foram de tristeza, angústia, raiva e medo do que poderia acontecer.
No entanto, reconheceram que a separação foi uma solução para as
dificuldades da família.
Podemos questionar como o espiritismo vê
essa síndrome, em resposta Chico Xavier pelo espírito de Emmanuel de
maneira brilhante nos diz :
“Quando existam crianças nesses
processos de desvinculação, é justo nos voltemos para elas,
estendendo-lhes a proteção que se nos torne possível, ainda mesmo quando
estejam, por força das circunstâncias, junto ao parente indireto, com o
qual os familiares que amamos estejam em oposição. Os pequeninos são as
vítimas, quase sempre indefesas, de nossos desajustes e, em qualquer
caso, é imperioso permanecermos acordados para a responsabilidade de
auxiliá-los, considerando o futuro, de modo a que se sobreponham aos
nossos desastres afetivos e às nossas indecisões.”[VII]
O espiritismo entende que a desenlace dos
pais tornou-se algo do agora, onde a família devido a uma série de
fatores desde estruturais até emocionais acaba se dissolvendo,
independente da religião, mas... Ele reafirma a necessidade de adequar a
criança as realidades sem as alienar, sem as envolver nas brigas dos
conjugues, teoricamente uma família espírita, deve (ou deveria)
entender que somos todos espíritos encarnados, somos todos irmãos e
assim independente da raiva, dos bens materiais que vão ser motivo de
disputa, existem outros envolvidos. Família não se resume só aos dois
que se separam, as crianças que até pouco tempo via os pais se
abraçando, beijando e trocando juras, passam a os ver atacando e
agredindo um ao outro, é necessário poupar as crianças dessa desavença,
de fazer com entendam que o envolvimento amoroso entre os pais acabou,
mas ainda são seus filhos e amados da mesma forma, e mais importante...
Os pais têm de ter consciência disso.
Muitos pais desprezam a pureza infantil de
seus filhos e de forma alienatória tentam os transformar em cumplices de
seus atos, sobre esse aspecto lembramos que o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social das crianças e adolescentes, em
condições de liberdade e de dignidade é assegurado pelo art. 3º do ECA[VIII] e também pelo art. 227 da Constituição Federal e que este fenômeno “Alienação Parental”, passou a ser crime com a aprovação da Lei 12.318 de 2010[IX].
“A natureza, quer que as crianças sejam
crianças antes de serem homens. Se quisermos perturbar essa ordem,
produziremos frutos prematuros que não terão nem madureza nem sabor, e
não tardarão a se corromper; teremos doutores infantis e crianças
velhas. A infância tem maneiras de ver, de pensar, de sentir que lhe são
próprias.”[X]
Autor: Marcos Paterra é membro da Rede Amigo Espírita é articulista e membro do movimento espírita paraibano, colaborador de diversos sites e jornais espíritas. E-mail: marcos.paterra@gmail.com
[I] O termo foi sugerido, em 1985, pelo psiquiatra infantil, Richard Gardner. Quando uma criança, por influência de um dos genitores constrói uma má imagem do outro genitor.
[II] GARDNER, Richard. O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)?
[III] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. P.463. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
[IV] PINHO, Marco Antônio Garcia de. Alienação parental. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2221, 31 jul. 2009.
[V] FONSECA, Priscila Maria Pereira Corrêa da. Síndrome de alienação parental. Pediatria, São Paulo, n. 28(3), 2006.
[VI] SOUZA, R. M. Depois que papai e mamãe se separaram: Um relato dos filhos. In Revista Psicologia: Teoria e Pesquisa, Volume 16. pag. 203-211.2000.
[IX] Presidente Luís Inácio da Silva no dia 26 de agosto de 2010, aprovou a lei (12.318) que combate a “Alienação Parental”
[X] ROUSSEAU, Jean Jacques. Ensaios Pedagógicos. P. 76. Bragança Paulista: Editora Comenius, 2004
Autor: Marcos Paterra é membro da Rede Amigo Espírita é articulista e membro do movimento espírita paraibano, colaborador de diversos sites e jornais espíritas. E-mail: marcos.paterra@gmail.com
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