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29 março 2018

O SUS, as terapias alternativas,o “passe”, as remunerações e o “dai de graça” - Jorge Hessen




O SUS, AS TERAPIAS ALTERNATIVAS, O "PASSE", AS RENUMERAÇÕES E O "DAI DE GRAÇA"


O Ministério da Saúde promulgou a admissão de determinadas “terapias alternativas” ao Sistema Único de Saúde (SUS), dentre as quais a terapia por imposição de mãos (seria o Reiki oriundo do vitalismo, criado em 1922 pelo monge budista japonês Mikao Usui? Ou seria apenas a imposição de mãos sem apelo “religioso” e configurando apenas transfusão magnética tal como ocorre nas casas espíritas? Seria os dois?

Além da tal imposição de mãos, o SUS também vai bancar tratamentos alternativos como apiterapia, aromaterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, ozonioterapia e terapia de florais. Esses procedimentos são chamados de Práticas Integrativas e Complementares (Pics), pois utilizam recursos terapêuticos baseados em tradições populares, voltados para “curar” e prevenir algumas supostas doenças.

Sobre as tais “imposições das mãos”, será que é fator alvissareiro, será que poderá abrir as portas laicas e as mentes para a realidade inquestionável da força do chamado “passe espírita” ou melhor do passe gerido pelos Espíritos? Ou será que uma prática tão sublime será banalizada?

O que podemos ponderar sobre tal complexo assunto?

Uma questão subjacente que deve ser abordada com muito cuidado é justamente o gerenciamento dos agentes dessas “terapias alternativas”, isto é, como escolher e nomear esses “profissionais”? Não se pode perder de vista que tais terapias serão aplicadas por “especialistas” contratados, portanto serão “profissionais” devidamente assalariados para tal função! Diante disso, considerando que haja passista espírita entre os terapeutas, respeitando os preceitos cristãos, recomendamos o alerta -“dai de graça o que de graça recebestes.” [1]

Sobre esse assunto já li sugestões charmosas e outras um tanto quanto absurdas. Uma delas seria a possibilidade dos centros espíritas oferecerem os serviços de passes gratuitamente nas unidades do SUS. Mas, há os incautos que insinuam a destinação do eventual salário aos profissionais para as instituições beneficentes e/ou espíritas. Ora isto seria um abjeto comércio dos dons mediúnicos. Recordemos que todo serviço espiritual gratuito é padrão da legítima prática espírita.

Ante esse panorama que está sendo construído na área de saúde pública, certamente haverá “espíritas” que desculparão a própria consciência nutrindo o subterfúgio de que aplicar passe e ser remunerado pelo SUS não é comerciar a caridade do passe. Possivelmente haverá esvaziamento da voluntária doação gratuita do passe nas casas espíritas, pois os passistas “desempregados” estarão disputando vagas no SUS. E se forem contratados, na melhor das hipóteses, estarão cansados à noite para a tarefa espírita. Ou, ainda, na pior das hipóteses, poderão disputar parte do valor que deverá ser revertido a eles próprios que também têm dificuldade financeira.

Sabemos que há alguns hospitais que ainda não consentem a aplicação de passes quando confrades espíritas visitam os enfermos nas enfermarias. Talvez proíbam por prevenção ideológica ou preconceito médico e ou religioso. Seguramente, diante dessa nova norma do governo, creio que essa oposição poderá ser atenuada. Ou por outro lado, talvez o empecilho aumente, pois, considerando que o serviço será remunerado (pelo SUS), não será fácil convencer que “passistas” profissionais não terão a ideia brilhante de entrar na justiça do trabalho pedindo vínculo empregatício com os hospitais que permitirem o gesto “caridoso”. Tudo é possível. O tema é complexo e vai muito além do que talvez estejamos avistando.

Quem sabe a ação constituída pela chamada liderança espírita junto ao governo seja oportuna nesta circunstância. Afinal de contas o atual governo está bradando por terapêuticas alternativas pelo SUS. Diante de tal desafio, será que o espírita terá capacidade de aprovisionar, de graça, e com preparação organizada dos passistas a fim de formalizar as normas oficiais de procedimento sob o princípio do voluntariado perante os hospitais?


Referência:

[1] Mateus, 10:8

Jorge Hessen 

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