“As
leis divinas são as únicas que são eternas; as leis humanas mudam com o
progresso e ainda mudarão até que sejam colocadas em harmonia com as
leis divinas.” O Livro dos Espíritos, questão 763.
Esquecidos
das imperfeições das leis humanas, muitos filósofos, religiosos e
cidadãos defendem a aplicação da pena de morte para crimes hediondos e
para assassinatos cruéis ou violentos. Porém, nos países onde essa pena é
lei os índices de criminalidade não diminuíram.
A Doutrina
Espírita esclarece que a vida continua após a morte. O criminoso
condenado à pena de morte estará, assim, liberto da matéria e poderá
agir, como Espírito, vingando-se de seus carrascos, obsediando-os ou
ligando-se a outros criminosos, ainda encarnados, para cometer mais
crimes.
Muitos criminosos estão tendo, na encarnação atual, novas
oportunidades de reparar erros, de acordo com a lei divina, infalível, e
que tudo sabe. Não esqueçamos que muitos de nós já fomos algozes em
vidas passadas e que, graças à bondade divina, tivemos ou estamos tendo
novas oportunidades de acertar e reparar o mal realizado.
A morte
não aniquila o mal; a reeducação, a regeneração, o perdão e o
cumprimento da pena, sim, poderão auxiliar na transformação do
indivíduo. Importante, portanto, oportunizar penas alternativas para que
réus primários não adentrem nas escolas do crime que são as
penitenciárias; que as prisões tenham oportunidades de trabalho,
tratamento médico-psicológico e reeducação dos delinquentes,
possibilitando a ressocialização e reintegração; e que não existam
condenações vingativas, cruéis ou desumanas.
O condenado
periculoso necessita de medida de segurança1, privando-o do convívio em
sociedade, mas nunca deve ser transformado em mais uma vítima do orgulho
e do egoísmo social.
É, pois, impossível mensurar o valor de uma
vida ou da integridade física de alguém, seja vítima ou algoz. Matar um
criminoso nunca será justiça, será sempre vingança (podendo ser
pública, se instituída pelo Poder Público), correndo-se o risco de
voltarmos ao tempo do “olho por olho”.
Especial atenção deve ser
dada à educação da criança e do jovem, e, no caso do delinquente, à
reeducação, proporcionando o arrependimento e sua transformação moral, a
fim de que evite o mal e (no futuro) pratique o bem, pois todo
criminoso também é um Espírito em evolução.
Uma sociedade que se
diz cristã não pode ser conivente com a pena de morte, lei oposta à
moral evangélica. Como cristãos, devemos despertar consciências a favor
da vida, do perdão e do amor universal. Lembremos: Jesus foi condenado à
pena de morte...
Claudia Schmidt
(1) Providência substitutiva ou complementar da pena, considerando a periculosidade do condenado.
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