Total de visualizações de página

15 agosto 2014

Pena de Morte - Claudia Schmidt

 

PENA DE MORTE

“As leis divinas são as únicas que são eternas; as leis humanas mudam com o progresso e ainda mudarão até que sejam colocadas em harmonia com as leis divinas.” O Livro dos Espíritos, questão 763.

Esquecidos das imperfeições das leis humanas, muitos filósofos, religiosos e cidadãos defendem a aplicação da pena de morte para crimes hediondos e para assassinatos cruéis ou violentos. Porém, nos países onde essa pena é lei os índices de criminalidade não diminuíram.

A Doutrina Espírita esclarece que a vida continua após a morte. O criminoso condenado à pena de morte estará, assim, liberto da matéria e poderá agir, como Espírito, vingando-se de seus carrascos, obsediando-os ou ligando-se a outros criminosos, ainda encarnados, para cometer mais crimes.

Muitos criminosos estão tendo, na encarnação atual, novas oportunidades de reparar erros, de acordo com a lei divina, infalível, e que tudo sabe. Não esqueçamos que muitos de nós já fomos algozes em vidas passadas e que, graças à bondade divina, tivemos ou estamos tendo novas oportunidades de acertar e reparar o mal realizado.

A morte não aniquila o mal; a reeducação, a regeneração, o perdão e o cumprimento da pena, sim, poderão auxiliar na transformação do indivíduo. Importante, portanto, oportunizar penas alternativas para que réus primários não adentrem nas escolas do crime que são as penitenciárias; que as prisões tenham oportunidades de trabalho, tratamento médico-psicológico e reeducação dos delinquentes, possibilitando a ressocialização e reintegração; e que não existam condenações vingativas, cruéis ou desumanas.

O condenado periculoso necessita de medida de segurança1, privando-o do convívio em sociedade, mas nunca deve ser transformado em mais uma vítima do orgulho e do egoísmo social.

É, pois, impossível mensurar o valor de uma vida ou da integridade física de alguém, seja vítima ou algoz. Matar um criminoso nunca será justiça, será sempre vingança (podendo ser pública, se instituída pelo Poder Público), correndo-se o risco de voltarmos ao tempo do “olho por olho”.

Especial atenção deve ser dada à educação da criança e do jovem, e, no caso do delinquente, à reeducação, proporcionando o arrependimento e sua transformação moral, a fim de que evite o mal e (no futuro) pratique o bem, pois todo criminoso também é um Espírito em evolução.

Uma sociedade que se diz cristã não pode ser conivente com a pena de morte, lei oposta à moral evangélica. Como cristãos, devemos despertar consciências a favor da vida, do perdão e do amor universal. Lembremos: Jesus foi condenado à pena de morte... 

Claudia Schmidt

(1) Providência substitutiva ou complementar da pena, considerando a periculosidade do condenado.

Nenhum comentário: