O ABORTAMENTO NUMA EXPECTATIVA DE TÉTRICA CRONOLOGIA NA PÁTRIA DO EVANGELHO
Evidenciaremos algumas históricas táticas
(arapucas abortistas) arquitetadas sob macabra cronologia (anos após
anos) na Pátria do Evangelho. Não será difícil identificarmos as
ofensivas das fundações abortistas internacionais, da manipulada ONU,
dos mal-intencionados governo brasileiro e das ONGs (criadas no Brasil
como estratégias abortistas, patrocinadas por instituições
estrangeiras), mirando, desde 1988, a implementação de uma agenda
externa e financiamento milionário, no intuito de simplificar o
“assassinato de bebês” no útero materno.
Na “Pátria do Evangelho e Coração do
Mundo”, o trabalho sistemático para hasteamento da flâmula abortista
iniciou-se no final dos anos 80, como disse acima, sempre patrocinado
por capital estrangeiro para criação de redes de ONGs pró-aborto no
Brasil. Uma das aberturas para a prática do extermínio de bebês no útero
foi levada a cabo há mais de 20 anos, na implantação do primeiro
serviço de abortos (em casos de estupro) em São Paulo.
Em 1990, através da abjeta Fundação
MacArthur, dos (EUA), assessorada por incautos professores da UNICAMP
(alguns, membros do Population Council, das organizações Rockefeller),
iniciou-se o cronograma de trabalho alvitrando a exclusão do Código
Penal de todos os dispositivos que penalizam o abortamento no Brasil.
Na década de 1990, a Fundação Ford
instituiu o emblemático conceito de “direitos sexuais e reprodutivos”, e
passou a organizar várias ONGs feministas e promotoras do ideário do
assassinato de bebês no ventre materno, inclusive infligindo a nova
ideologia da morte na Organização das Nações Unidas, que por sua vez
deliberou reconhecer, na Conferencia do Cairo, os “direitos sexuais e
reprodutivos”, e em 1995 aceitou, na Conferência de Pequim, os conceitos
fundamentais da “ideologia de gênero”, passando a pressionar todos os
países (que ainda não haviam legalizado o aborto) a liberalizar a pena
do morte do bebê no ventre materno, denunciando-os de violarem o direito
das mulheres sobre seus corpos.
Em 1998, o governo brasileiro sancionou a
norma técnica sobre os serviços de assassinato de bebês no útero. O
regulamento, em vez de ser denominado Norma técnica sobre procedimentos
de aborto em casos de estupro, recebeu o “romântico” epíteto de Norma
técnica sobre o tratamento dos agravos à violência contra a mulher. A
nova regra permitiu e estendeu a prática do aborto (em casos de estupro)
do terceiro até o quinto mês da gravidez. A famigerada norma
estabeleceu que para a realização do homicídio do indefeso bebê no útero
basta a apresentação de um “B.O.” (boletim de ocorrência policial) da
suposta vítima de “estupro”.
Na ocasião, com o apoio financeiro da
execranda Fundação MacArthur, foram inaugurados os “Foruns anuais
interprofissionais para implementação do atendimento ao aborto previsto
na norma técnica”, congregando todos os profissionais envolvidos nos
serviços de assassinatos de bebês no ventre (em casos de abuso sexual).
Em 2005, o governo encaminhou projeto que
propunha matar o neném na barriga materna, por qualquer motivo, durante
todos os nove meses da gravidez. Contudo o abominável projeto foi
reprovado em 2008, considerado inconstitucional pela Comissão de
Constitucionalidade da Câmara dos Deputados.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu pela legalização da interrupção da gravidez nos casos de fetos
anencefálicos. Obviamente os magistrados da suprema corte desconhecem
que um feto, ainda que “anencéfalo”, não pode perder a dignidade nem o
direito de (re)nascer.
Os causídicos abortistas do “anencéfalo”
alegam que nele não há um ser humano. Porém, esse juízo jamais poderia
ser aplicado ao “anencéfalo”, “que se compõe em um organismo humano
vivo, e por isso a única atitude ajustada com o Direito à vida é a da
compaixão, da indulgência, para com o feto de má formação encefálica.
Ainda que o feto seja portador de outras
lesões graves e irreversíveis, físicas ou mentais, o corpo é o
instrumento de que o Espírito necessita para sua evolução, pois que
somente na experiência reencarnatória terá condições de reorganizar a
sua estrutura, desequilibrada por ações que praticou em desacordo com a
Lei Divina. Dá-se, também, que ele se programe em um lar cujos pais, na
grande maioria das vezes, estão comprometidos com o drama e precisam
igualmente passar por essa experiência reeducativa.
Em março de 2013, o governo apresentou,
para votação urgente e imediata, como uma “homenagem” ao Dia
Internacional da Mulher, um projeto de lei sobre o “Tratamento dos
agravos à violência contra a mulher”. No dia 1º de agosto de 2013, o
governo sancionou a Lei 12.845/2013, conhecida como “Lei Cavalo de
Tróia”, tornando a prática do aborto obrigatória, em todos os hospitais
da rede do SUS.
Retomando a discussão sobre a
legitimidade ou não do aborto, quando a gravidez é consequente a um ato
de violência sexual, compreendemos que quando a mulher não se sinta com
estrutura psicológica para gestar e criar o filho, a lei deveria
facilitar e estimular a adoção da criança após nascida, em vez de
promover covardemente o seu extermínio no útero.
O Espiritismo, considerando o lado
transcendente das situações humanas, estimula a mãe a levar adiante a
gravidez e até mesmo a criação daquele filho, superando o trauma do
estupro, porque aquele Espírito reencarnante terá possivelmente um
compromisso passado com a genitora.
Seria de boa lembrança o governo ter
departamentos especializados de amparo material e psicológico a todas as
gestantes, em especial àquelas que ostentam a sobrecarregada prova do
estupro. Portanto, é perfeitamente lógico que o aborto em decorrência de
estupro não deva ser autorizado, porque o bebê não pode ser punido por
fatos não almejados que determinaram sua gênese.
Outra questão defendida pelos homicidas
de bebês é o aborto “terapêutico”. Se o aborto, em tempos remotos, era
cometido a pretexto de “terapia”, obviamente devia-se à ignorância
médica. O aborto, ainda que supostamente “terapêutico”, é crime.
Ademais, por que obstruir o método reparador que as Leis do Criador
infligem ao espírito que se reencarna com deficiência? Será lícito
tolher-lhe a caminhada evolutiva em razão da insensatez dos
exterminadores de bebês no útero?
O que expõe o Espiritismo sobre as
consequências para o Espírito abortado? Explicam-nos os Benfeitores do
além, que é uma existência nulificada, e que ele (o abortado) terá que
recomeçar o processo reencarnatório. Destarte, a provocação do aborto,
em qualquer período da gestação, é delito gravíssimo, é uma transgressão
à lei de Deus.
Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá
crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento,
porque que impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de
instrumento o corpo que se estava formando. A exclusiva e peculiar
ressalva seria quando a gravidez pusesse em risco a vida da mãe; nesse
caso não haverá dolo em sacrificar-se o bebê para salvar a mãe, pois
preferível é se sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o
que já existe.(1)
Não nos enganemos, se no Brasil for
legalizada a prática do aborto, a “Pátria do Evangelho” sofrerá os
ressaibos amargosos ante a Lei de Ação e Reação, e todas as demais
consequências funestas sobrevindas de tal flagelo moral.
Jorge Hessen
Referência bibliográfica:
(1) Kardec, Allan. O Livro dos Espíritos, questões 357 , 358 e 359, RJ: Ed. FEB, 2001
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