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17 dezembro 2013

O Abortamento numa Expectativa de Tétrica Cronologia na Pátria do Evangelho - Jorge Hessen

O ABORTAMENTO NUMA EXPECTATIVA DE TÉTRICA CRONOLOGIA NA PÁTRIA DO EVANGELHO


Evidenciaremos algumas históricas táticas (arapucas abortistas) arquitetadas sob macabra cronologia (anos após anos) na Pátria do Evangelho. Não será difícil identificarmos as ofensivas das fundações abortistas internacionais, da manipulada ONU, dos mal-intencionados governo brasileiro e das ONGs (criadas no Brasil como estratégias abortistas, patrocinadas por instituições estrangeiras), mirando, desde 1988, a implementação de uma agenda externa e financiamento milionário, no intuito de simplificar o “assassinato de bebês” no útero materno.

Na “Pátria do Evangelho e Coração do Mundo”, o trabalho sistemático para hasteamento da flâmula abortista iniciou-se no final dos anos 80, como disse acima, sempre patrocinado por capital estrangeiro para criação de redes de ONGs pró-aborto no Brasil. Uma das aberturas para a prática do extermínio de bebês no útero foi levada a cabo há mais de 20 anos, na implantação do primeiro serviço de abortos (em casos de estupro) em São Paulo.

Em 1990, através da abjeta Fundação MacArthur, dos (EUA), assessorada por incautos professores da UNICAMP (alguns, membros do Population Council, das organizações Rockefeller), iniciou-se o cronograma de trabalho alvitrando a exclusão do Código Penal de todos os dispositivos que penalizam o abortamento no Brasil.

Na década de 1990, a Fundação Ford instituiu o emblemático conceito de “direitos sexuais e reprodutivos”, e passou a organizar várias ONGs feministas e promotoras do ideário do assassinato de bebês no ventre materno, inclusive infligindo a nova ideologia da morte na Organização das Nações Unidas, que por sua vez deliberou reconhecer, na Conferencia do Cairo, os “direitos sexuais e reprodutivos”, e em 1995 aceitou, na Conferência de Pequim, os conceitos fundamentais da “ideologia de gênero”, passando a pressionar todos os países (que ainda não haviam legalizado o aborto) a liberalizar a pena do morte do bebê no ventre materno, denunciando-os de violarem o direito das mulheres sobre seus corpos.

Em 1998, o governo brasileiro sancionou a norma técnica sobre os serviços de assassinato de bebês no útero. O regulamento, em vez de ser denominado Norma técnica sobre procedimentos de aborto em casos de estupro, recebeu o “romântico” epíteto de Norma técnica sobre o tratamento dos agravos à violência contra a mulher. A nova regra permitiu e estendeu a prática do aborto (em casos de estupro) do terceiro até o quinto mês da gravidez. A famigerada norma estabeleceu que para a realização do homicídio do indefeso bebê no útero basta a apresentação de um “B.O.” (boletim de ocorrência policial) da suposta vítima de “estupro”.

Na ocasião, com o apoio financeiro da execranda Fundação MacArthur, foram inaugurados os “Foruns anuais interprofissionais para implementação do atendimento ao aborto previsto na norma técnica”, congregando todos os profissionais envolvidos nos serviços de assassinatos de bebês no ventre (em casos de abuso sexual).

Em 2005, o governo encaminhou projeto que propunha matar o neném na barriga materna, por qualquer motivo, durante todos os nove meses da gravidez. Contudo o abominável projeto foi reprovado em 2008, considerado inconstitucional pela Comissão de Constitucionalidade da Câmara dos Deputados.

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela legalização da interrupção da gravidez nos casos de fetos anencefálicos. Obviamente os magistrados da suprema corte desconhecem que um feto, ainda que “anencéfalo”, não pode perder a dignidade nem o direito de (re)nascer.

Os causídicos abortistas do “anencéfalo” alegam que nele não há um ser humano. Porém, esse juízo jamais poderia ser aplicado ao “anencéfalo”, “que se compõe em um organismo humano vivo, e por isso a única atitude ajustada com o Direito à vida é a da compaixão, da indulgência, para com o feto de má formação encefálica.

Ainda que o feto seja portador de outras lesões graves e irreversíveis, físicas ou mentais, o corpo é o instrumento de que o Espírito necessita para sua evolução, pois que somente na experiência reencarnatória terá condições de reorganizar a sua estrutura, desequilibrada por ações que praticou em desacordo com a Lei Divina. Dá-se, também, que ele se programe em um lar cujos pais, na grande maioria das vezes, estão comprometidos com o drama e precisam igualmente passar por essa experiência reeducativa.

Em março de 2013, o governo apresentou, para votação urgente e imediata, como uma “homenagem” ao Dia Internacional da Mulher, um projeto de lei sobre o “Tratamento dos agravos à violência contra a mulher”. No dia 1º de agosto de 2013, o governo sancionou a Lei 12.845/2013, conhecida como “Lei Cavalo de Tróia”, tornando a prática do aborto obrigatória, em todos os hospitais da rede do SUS.

Retomando a discussão sobre a legitimidade ou não do aborto, quando a gravidez é consequente a um ato de violência sexual, compreendemos que quando a mulher não se sinta com estrutura psicológica para gestar e criar o filho, a lei deveria facilitar e estimular a adoção da criança após nascida, em vez de promover covardemente o seu extermínio no útero.

O Espiritismo, considerando o lado transcendente das situações humanas, estimula a mãe a levar adiante a gravidez e até mesmo a criação daquele filho, superando o trauma do estupro, porque aquele Espírito reencarnante terá possivelmente um compromisso passado com a genitora.

Seria de boa lembrança o governo ter departamentos especializados de amparo material e psicológico a todas as gestantes, em especial àquelas que ostentam a sobrecarregada prova do estupro. Portanto, é perfeitamente lógico que o aborto em decorrência de estupro não deva ser autorizado, porque o bebê não pode ser punido por fatos não almejados que determinaram sua gênese.

Outra questão defendida pelos homicidas de bebês é o aborto “terapêutico”. Se o aborto, em tempos remotos, era cometido a pretexto de “terapia”, obviamente devia-se à ignorância médica. O aborto, ainda que supostamente “terapêutico”, é crime. Ademais, por que obstruir o método reparador que as Leis do Criador infligem ao espírito que se reencarna com deficiência? Será lícito tolher-lhe a caminhada evolutiva em razão da insensatez dos exterminadores de bebês no útero?

O que expõe o Espiritismo sobre as consequências para o Espírito abortado? Explicam-nos os Benfeitores do além, que é uma existência nulificada, e que ele (o abortado) terá que recomeçar o processo reencarnatório. Destarte, a provocação do aborto, em qualquer período da gestação, é delito gravíssimo, é uma transgressão à lei de Deus.

Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, porque que impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando. A exclusiva e peculiar ressalva seria quando a gravidez pusesse em risco a vida da mãe; nesse caso não haverá dolo em sacrificar-se o bebê para salvar a mãe, pois preferível é se sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que já existe.(1)

Não nos enganemos, se no Brasil for legalizada a prática do aborto, a “Pátria do Evangelho” sofrerá os ressaibos amargosos ante a Lei de Ação e Reação, e todas as demais consequências funestas sobrevindas de tal flagelo moral.

Jorge Hessen



Referência bibliográfica:
(1)     Kardec, Allan. O Livro dos Espíritos, questões 357 , 358 e 359, RJ: Ed. FEB, 2001


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