A reencarnação ocorre por dois meios: o natural e o artificial. Em outras palavras, pela comunhão sexual ou por fertilização artificial, esta última, frequentemente, quando um ou os dois cônjuges são estéreis.
No primeiro caso, isto é, na reencarnação natural, o Espírito reencarnante é atraído pelo campo vibratório que se forma durante a comunhão sexual. Já no segundo caso – uma reencarnação planejada – a ação da medicina, conjugada com a dos mentores espirituais, torna-se imprescindível para que a reencarnação se processe.
Esclarecem-nos os Mentores que a ligação do Espírito reencarnante se dá no momento da concepção, isto é, no momento em que o óvulo é fecundado. Referem-se, evidentemente, à concepção realizada por meios naturais, isto é, através da comunhão sexual. (1)
Pelo fato de ainda não existirem naquela época meios artificiais de fertilização, que só surgiram após o avanço da ciência, os Espíritos não desenvolveram a questão (não havia como se falar sobre algo que ainda não existia).
É certo que, junto com a equipe médica, uma equipe de técnicos espirituais em reencarnação acompanha com cuidado e contribui para o sucesso do procedimento.
Como se trata do retorno de espíritos para a vida física, os Mentores incumbidos da seleção e preparo dos espíritos reencarnantes fazem-se necessários.
No procedimento, os médicos preparam vários embriões que são escolhidos pela capacidade de desenvolverem-se ou não. Nesse aspecto, vê-se, tão somente, as condições orgânicas, puramente físicas da vida prosperar. Os que estiverem em melhores condições, poderão ter chance de desenvolver uma vida.
Quando existirem muitos embriões com condições favoráveis ao desenvolvimento, é possível mantê-los com vida latente por meio do congelamento, para que mais tarde possam ser utilizados na mesma mãe ou em outras incapazes de gerar, naturalmente, bem como em pesquisas.
A legislação brasileira permite o congelamento e utilização em pesquisas de células-tronco. Sobre o descarte, ela é omissa. Senão, vejamos:
A Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), em seu artigo 5º, aduz que é “permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições: (1) sejam embriões inviáveis; ou (2) sejam embriões congelados há três anos ou mais”.
Não há, portanto, permissão nem vedação expressa ao descarte de embriões humanos.
Do ponto de vista espiritual, a dúvida é – existe a presença de Espíritos ligados aos embriões quando são congelados?
No primeiro caso, isto é, na reencarnação natural, o Espírito reencarnante é atraído pelo campo vibratório que se forma durante a comunhão sexual. Já no segundo caso – uma reencarnação planejada – a ação da medicina, conjugada com a dos mentores espirituais, torna-se imprescindível para que a reencarnação se processe.
Esclarecem-nos os Mentores que a ligação do Espírito reencarnante se dá no momento da concepção, isto é, no momento em que o óvulo é fecundado. Referem-se, evidentemente, à concepção realizada por meios naturais, isto é, através da comunhão sexual. (1)
Pelo fato de ainda não existirem naquela época meios artificiais de fertilização, que só surgiram após o avanço da ciência, os Espíritos não desenvolveram a questão (não havia como se falar sobre algo que ainda não existia).
É certo que, junto com a equipe médica, uma equipe de técnicos espirituais em reencarnação acompanha com cuidado e contribui para o sucesso do procedimento.
Como se trata do retorno de espíritos para a vida física, os Mentores incumbidos da seleção e preparo dos espíritos reencarnantes fazem-se necessários.
No procedimento, os médicos preparam vários embriões que são escolhidos pela capacidade de desenvolverem-se ou não. Nesse aspecto, vê-se, tão somente, as condições orgânicas, puramente físicas da vida prosperar. Os que estiverem em melhores condições, poderão ter chance de desenvolver uma vida.
Quando existirem muitos embriões com condições favoráveis ao desenvolvimento, é possível mantê-los com vida latente por meio do congelamento, para que mais tarde possam ser utilizados na mesma mãe ou em outras incapazes de gerar, naturalmente, bem como em pesquisas.
A legislação brasileira permite o congelamento e utilização em pesquisas de células-tronco. Sobre o descarte, ela é omissa. Senão, vejamos:
A Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), em seu artigo 5º, aduz que é “permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições: (1) sejam embriões inviáveis; ou (2) sejam embriões congelados há três anos ou mais”.
Não há, portanto, permissão nem vedação expressa ao descarte de embriões humanos.
Do ponto de vista espiritual, a dúvida é – existe a presença de Espíritos ligados aos embriões quando são congelados?
A razão e a lógica dizem que não.
Minha opinião coaduna-se com a de Richard Simonetti:
É um assunto controverso no meio espírita, pois existem confrades que defendem a ideia de que existem espíritos ligados à vida iniciante. Nessa linha de pensamento, o congelamento ou descarte de embriões implicaria em aborto.
Minha opinião coaduna-se com a de Richard Simonetti:
“O processo reencarnatório (no caso de inseminação artificial) se inicia quando há perspectiva de desenvolvimento da vida, a partir da implantação do óvulo fecundado no útero materno. Não consigo imaginar os mentores espirituais sustentando em uma geladeira, indefinidamente, uma reencarnação que não irá além do embrião.”. (2)
Assim, raciocinando, no caso de congelamento de embriões, o que há de fato é apenas vida orgânica, sem a presença de Espírito.
Acreditamos que o mesmo raciocínio seja válido para os embriões descartados.
Assim, raciocinando, no caso de congelamento de embriões, o que há de fato é apenas vida orgânica, sem a presença de Espírito.
Acreditamos que o mesmo raciocínio seja válido para os embriões descartados.
Referências Bibliográficas:
(1) O Livro dos Espíritos, questões 136-a (2) e 344 (1).
(2) Reencarnação, Inseminação Artificial – Richard Simonetti
(3) Site http://www.direitonet.com.br
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